Lei nº 1.639, de 30 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar terreno urbano de propriedade do Município de Buritis/MG, com a finalidade exclusiva de construção de habitações populares vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida Entidades.
Art. 2º.
A seleção da entidade responsável pela execução do projeto dar-se-á por meio de chamamento público, a ser realizado pelo Poder Executivo Municipal, observadas as normas aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida Entidades e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º.
A área do terreno a ser doada está devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 19.538, sendo o Bairro Extrema II, contendo 144 lotes, conforme descrição técnica e georreferenciada constante no anexo único desta Lei.
Art. 4º.
O valor do imóvel foi estimado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), conforme documento de matrícula do imóvel.
Art. 5º.
A escritura pública de doação conterá cláusula de retrocessão, determinando que, caso não seja viabilizado o financiamento no prazo de 2 (dois) anos a contar da lavratura da escritura, o terreno retornará automaticamente ao patrimônio do Município.
Art. 6º.
O terreno objeto da doação deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade prevista nesta Lei, sendo vedada qualquer outra destinação.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RUFINO CLÓVIS FOLADOR
Prefeito Municipal de Buritis-MG
Referente ao Projeto de Lei nº 035/2025, de autoria do Executivo Municipal, aprovado em primeira votação no dia 29/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário. Aprovado em segunda votação no dia 29/09/2025 por 08 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
"Este texto não substitui o texto original"