Lei nº 1.640, de 30 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1640

2025

30 de Setembro de 2025

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Monte Moriá Fazenda Terapêutica

a A
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MONTE MORIÁ FAZENDA TERAPÊUTICA.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Monte Moriá Fazenda Terapêutica, pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.572.815/0001-22, com sede na Rodovia MG-400 Buritis/Formoso, Km 13 à esquerda, mais 2 Km, Fazenda Pernambuco, Buritis/MG, nos termos da Lei Municipal nº 736-A, alterada pela Lei Municipal nº 1.249/2012.
        Art. 2º. 
        Para fins de declaração de utilidade pública de associações e fundações constituídas no âmbito do Município de Buritis/MG, aplicam-se as disposições contidas no parágrafo único, do art. 1º, da Lei do Estado de Minas Gerais nº 12.972, de 27 de julho de 1998, no tocante as autoridades competentes para firmar os respectivos atestados de funcionamento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            RUFINO CLÓVIS FOLADOR

            Prefeito Municipal de Buritis-MG

             

             

            Referente ao Projeto de Lei nº 036/2025, de autoria do Legislativo Municipal, aprovado na votação no dia 29/09/2025 por 08 votos favoráves e nenhum voto contrário.

               

              "Este texto não substitui o texto original"