Lei nº 1.640, de 30 de setembro de 2025
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Monte Moriá Fazenda Terapêutica, pessoa jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 41.572.815/0001-22, com sede na Rodovia MG-400 Buritis/Formoso, Km 13 à esquerda, mais 2 Km, Fazenda Pernambuco, Buritis/MG, nos termos da Lei Municipal nº 736-A, alterada pela Lei Municipal nº 1.249/2012.
Art. 2º.
Para fins de declaração de utilidade pública de associações e fundações constituídas no âmbito do Município de Buritis/MG, aplicam-se as disposições contidas no parágrafo único, do art. 1º, da Lei do Estado de Minas Gerais nº 12.972, de 27 de julho de 1998, no tocante as autoridades competentes para firmar os respectivos atestados de funcionamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"