Lei nº 1.641, de 21 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1641

2025

21 de Outubro de 2025

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Desbravadores de Buritis.

a A
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DESBRAVADORES DE BURITIS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Desbravadores de Buritis, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.744.448/0001-37, com sede na Avenida Pedro Valadares Versiane, nº 705, Centro, Buritis/MG, nos termos da Lei Municipal nº 736-A, alterada pela Lei Municipal nº 1.249/2012.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          RUFINO CLÓVIS FOLADOR

          Prefeito Municipal de Buritis-MG

             

            "Este texto não substitui o texto original"