Lei nº 1.641, de 21 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Desbravadores de Buritis, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.744.448/0001-37, com sede na Avenida Pedro Valadares Versiane, nº 705, Centro, Buritis/MG, nos termos da Lei Municipal nº 736-A, alterada pela Lei Municipal nº 1.249/2012.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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