Lei nº 1.643, de 29 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1643

2025

29 de Outubro de 2025

Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização do Encontro de Som e Rebaixados.

a A
INCLUI NO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BURITIS/MG, A REALIZAÇÃO DO ENCONTRO DE SOM E REBAIXADOS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei dispõe sobre a inclusão no calendário anual de eventos, a realização do Encontro de Som e Rebaixados.
        Art. 2º. 
        Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis, a realização do festejo social e beneficiente denominado Encontro de Som e Rebaixados, que ocorre na primeira semana de setembro de cada ano.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            RUFINO CLÓVIS FOLADOR
            Prefeito Municipal de Buritis-MG

             

             


            Ref. PL nº 037/2025. Autoria: De autoria do vereador Danilo da Funerária. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº 033/2025.

               

              "Este texto não substitui o texto original"