Lei nº 1.643, de 29 de outubro de 2025
Art. 1º.
Esta lei dispõe sobre a inclusão no calendário anual de eventos, a realização do Encontro de Som e Rebaixados.
Art. 2º.
Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis, a realização do festejo social e beneficiente denominado Encontro de Som e
Rebaixados, que ocorre na primeira semana de setembro de cada ano.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"