Lei nº 1.646, de 25 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento, Produção e Comercialização Veredas da Campininha – ADPCVC, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ
sob o nº 55.749.379/0001-29, com sede no Lote 39, Projeto de Assentamento Vanderli Ribeiro dos Santos, Distrito de Vila Serrana, zona rural de Buritis-MG, nos termos da
Lei Municipal nº 736-A, de 14 de julho de 1997 e Lei Municipal nº 1.249 de 31 de julho de 2012.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"