Lei nº 1.646, de 25 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1646

2025

25 de Novembro de 2025

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento, Produção e Comercialização Veredas da Campininha-ADPCVC.

a A
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICAА ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO VEREDAS DA CAMPININHA – ADPCVC.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento, Produção e Comercialização Veredas da Campininha – ADPCVC, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 55.749.379/0001-29, com sede no Lote 39, Projeto de Assentamento Vanderli Ribeiro dos Santos, Distrito de Vila Serrana, zona rural de Buritis-MG, nos termos da Lei Municipal nº 736-A, de 14 de julho de 1997 e Lei Municipal nº 1.249 de 31 de julho de 2012.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis/MG, em 26 de novembro de 2025.

           


          RUFINO CLÓVIS FOLADOR
          Prefeito Municipal de Buritis-MG

           

          Ref. PL nº 044/2025. Autoria: De autoria do vereador Danilão da Funerária. Ap

             

            "Este texto não substitui o texto original"