Lei nº 1.647, de 02 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1647

2025

2 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a criar o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI no Bairro Residencial Extrema e dá outras providências.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR О CENTRO MUNICIPAL DE EDÚCAÇÃO INFANTIL - CMEI NO BAIRRO RESIDENCIAL EXTREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a criar 01 (um) Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI, destinado ao atendimento de crianças de 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos de idade.
        Art. 2º. 
        A unidade do Centro Municipal de Educação Infantil -– CMEI, de que trata esta Lei será instalada no imóvel localizado na Avenida Euterlina Rodrigues da Costa, nº 180, Lote 01 da Quadra 13, Bairro Residencial Extrema, neste Município.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas necessárias para a identificação do prédio e elaboração do Regime Interno do CMEI.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da criação e manutenção da unidade de ensino correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis/MG, em 02 de dezembro de 2025.

                 

                 

                RUFINO CLÓVIS FOLADOR
                Prefeito Municipal de Buritis-MG

                 

                Ref. PL nº 046/2025. Autoria: De autoria do Executivo Municipal. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº 037/2025.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"