Lei nº 1.647, de 02 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar 01 (um) Centro Municipal de Educação
Infantil - CMEI, destinado ao atendimento de crianças de 06 (seis) meses a 05 (cinco)
anos de idade.
Art. 2º.
A unidade do Centro Municipal de Educação Infantil -– CMEI, de que trata esta
Lei será instalada no imóvel localizado na Avenida Euterlina Rodrigues da Costa, nº 180,
Lote 01 da Quadra 13, Bairro Residencial Extrema, neste Município.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas
necessárias para a identificação do prédio e elaboração do Regime Interno do CMEI.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da criação e manutenção da unidade de ensino
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"