Lei nº 1.650, de 24 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1650

2025

24 de Dezembro de 2025

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Buritis para o Exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
        I – 
        Orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos;
          II – 
          O orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos.
            Art. 2º. 
            A receita total do Município é estimada em R$ 196.000.000,00 (cento e noventa e seis milhões de reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem dos recursos e classificação econômica:

              RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO

              R$ 196.000.000,00

                RECEITAS POR FONTE DE RECURSO

                   

                  Receitas Correntes

                   

                  Impostos, Taxas E Contribuições de Melhoria

                  R$ 29.676.124,70

                  Contribuições

                  R$ 15.464.456,93

                  Receita Patrimonial

                  R$ 4.223.041,50

                  Receita de serviços

                  R$ 3.000,00

                  Transferências Correntes

                  R$ 164.669.016,87

                  Outras Receitas Correntes

                  R$ 1.901.560,00

                  Receitas correntes – Intra-orçamentárias

                   

                  Contribuições – Intra-orçamentárias

                  R$ 2.801.400,00

                  SUBTOTAL

                  R$ 218.741.600,00

                  Dedução para formação do FUNDEB

                  - R$ 22.743.600,00

                  SUBTOTAL

                  - R$ 22.743.600,00

                  Receitas de Capital

                   

                  Transferências de capital

                  R$ 2.000,00

                  SUBTOTAL

                  R$ 2.000,00

                  TOTAL GERAL

                  R$ 196.000.000,00

                    Art. 3º. 
                    A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$ 196.000.000,00 (cento e noventa e seis milhões reais) e serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta Lei.
                      I – 
                      as despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por funções de governo:

                        DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

                          Legislativa

                          R$ 9.127.000,00

                          Judiciária

                          R$ 274.849,00

                          Administração

                          R$ 22.461.969,35

                          SegurançaPública

                          R$ 615.500,00

                          AssistênciaSocial

                          R$ 9.834.542,00

                          PrevidênciaSocial

                          R$ 18.974.486,90

                          Saúde

                          R$ 55.287.038,37

                          Educação

                          R$ 49.614.645,07

                          Cultura

                          R$ 3.570.000,00

                          Urbanismo

                          R$ 2.248.000,00

                          Saneamento

                          R$ 240.917,00

                          GestãoAmbiental

                          R$ 20.000,00

                          Agricultura

                          R$ 4.062.723,75

                          ComércioeServiços

                          R$ 63.000,00

                          Energia

                          R$ 800.000,00

                          Transporte

                          R$ 7.752.776,00

                          DesportoeLazer

                          R$ 1.894.850,00

                          EncargosEspeciais

                          R$ 9.150.000,00

                          ReservadeContingência

                          R$ 7.702,56

                          TOTALGERAL

                          R$ 196.000.000,00

                            II – 
                            as despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por órgãos:

                              DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS 

                              CâmaraMunicipaldeBuritis

                              R$ 9.127.000,00

                               

                              GabineteeSecretaria

                              R$ 2.636.800,00

                               

                              SecretariaMunicipaldeAdministraçãoePlanejamento

                              R$ 11.360.202,56

                               

                              SecretariaMunicipaldeFazenda

                              R$ 10.270.000,00

                               

                              SecretariaMunicipaldeEducação

                              R$ 49.614.645,07

                               

                              SecretariaMunicipaldeObrasPúblicas

                              R$ 7.434.780,75

                               

                              SecretariaMunicipaldeAgriculturaeMeioAmbiente

                              R$ 5.957.723,75

                               

                              SecretariaMunicipaldeSaúde

                              R$ 55.287.038,37

                               

                              SecretariaMunicipaldeAçãoSocial

                              R$ 9.469.542,00

                               

                              SecretariaMunicipaldeJuventude,EsporteeLazer

                              R$ 2.821.850,00

                               

                              SecretariaMunicipaldeTransportes

                              R$ 7.752.776,00

                               

                              SecretariaMunicipaldeCulturaeTurismo

                              R$ 3.704.000,00

                               

                              InstitutodePrevidênciadeBuritis-Ipreb

                              R$ 20.563.641,50

                               

                              TOTALGERAL

                              R$ 196.000.000,00

                               

                                III – 
                                As despesas do Município de Buritis apresentam a seguinte composição por categoria e subcategorias econômicas:

                                  DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS

                                    Despesas Correntes

                                     

                                    Pessoal e Encargos Sociais

                                    R$ 99.197.688,37

                                    Juros e Encargos Da Dívida

                                    R$ 1.500.000,00

                                    Outras Despesas Correntes

                                    R$ 76.944.109,57

                                    SUBTOTAL

                                    R$ 177.641.797,94

                                    Despesas de Capital

                                     

                                    Investimentos

                                    R$ 11.850.499,50

                                    Amortização Da Dívida

                                    R$ 6.500.000,00

                                    SUBTOTAL

                                    R$ 18.350.499,50

                                    Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

                                     

                                    Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

                                    R$ 7.702,56

                                    SUBTOTAL

                                    R$ 7.702,56

                                    TOTAL GERAL

                                    R$ 196.000.000,00

                                      Art. 4º. 
                                      Fica o Poder Executivo autorizado a:
                                        I – 
                                        Abrir créditos suplementares até o limite de 30,00% (trinta por cento) do valor total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2026, podendo para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
                                          II – 
                                          Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado até o limite de 100% (cem por cento) do total do orçamento.
                                            III – 
                                            Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2026, podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior, até o limite de 100,00% (cem por cento).
                                              IV – 
                                              Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                                                Art. 5º. 
                                                Até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, o Poder Legislativo Municipal estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                                                  Parágrafo único  
                                                  Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, par atender o disposto no inciso III, do § 2º, do art. 29-A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
                                                    Art. 6º. 
                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

                                                       

                                                      Buritis/MG, em 24 de dezembro de 2025

                                                       

                                                      RUFINO CLÓVIS FOLADOR

                                                      Prefeito Municipal de Buritis-MG

                                                       

                                                      Compõe a esta Lei o ANEXO ÚNICO composto das páginas enumeradas de 1 a 352

                                                       

                                                      Ref. PL nº 038/2025. Autoria: De autoria do Executivo Municipal. Aprovado conf. Prop. de Lei nº 039/2025.

                                                         

                                                        "Este texto não substitui o texto original"