Lei nº 1.275, de 28 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Projeto de
Assentamento Cristo Rei, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por
tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.474.452/0001-17, com sede na Fazenda Atras
da Serra, Buritis - MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"