Lei nº 1.653, de 24 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação Agricultura Familiar PA Nelson Mandela, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.214.901/0001-42, com sede no PA Nelson Mandela, lote 34, zona rural, Buritis-MG, nos termos da lei municipal nº 736-A de 14 de julho de 1997 e lei municipal nº 1249 de 31 de julho de 2012.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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