Lei nº 1.652, de 24 de fevereiro de 2026
Altera o(a)
Lei nº 680, de 18 de dezembro de 1995
Art. 1º.
O art. 1º da Lei nº 680 de 19 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública na conformidade do art. 78, inciso XXIV da Lei Orgânica Municipal, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do São Vicente – ASPROVALES, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ nº 00.846.557/0001-48, com sede na Vila São Vicente, zona rural, Buritis-MG, recepcionada nos termos da Lei Municipal nº 736-A de 14 de julho de 1997 e Lei Municipal nº 1249 de 31 de julho de 2012.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"