Lei nº 1.652, de 24 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1652

2026

24 de Fevereiro de 2026

Altera o art. 1º da lei nº 680 de 19 de dezembro de 1995.

a A

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 680 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995.

    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei.

     

      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei nº 680 de 19 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública na conformidade do art. 78, inciso XXIV da Lei Orgânica Municipal, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Vale do São Vicente – ASPROVALES, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos de natureza filantrópica e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ nº 00.846.557/0001-48, com sede na Vila São Vicente, zona rural, Buritis-MG, recepcionada nos termos da Lei Municipal nº 736-A de 14 de julho de 1997 e Lei Municipal nº 1249 de 31 de julho de 2012.

         

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis/MG, em 24 de feverciro de 2026.

             

            RUFINO CLÓVIS FOLADOR
            Prefeito Municipal de Buritis-MG

             


            Ref. PL nº 003/2026. Autoria: De autoria do Vereador Danilão da lunerária. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº 002/2026.

               

              "Este texto não substitui o texto original"