Lei nº 1.659, de 13 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1659

2026

13 de Abril de 2026

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.291, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 1.291, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE А CONCESSÃO DE DIÁRIA DE VIAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    PREFEITO MUNICIPAL DE BURITIS-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A tabela de "Valores das Diárias de Viagem do Poder Executivo", constante do item 1 do Anexo I da Lei Municipal nº 1.291, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a redação e os valores estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Buritis-MG, em 09 de março de 2026.

             

            Buritis/MG, em 13 de abril de 2026.

             

            RUFINO CLÓVIS FOLADOR

            Prefeito Municipal de Buritis-MG

             

            Ref. PL nº 006/2026. Autoria: De autoria do Executivo Municipal. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº 009/2026.

             

               

              ANEXO ÚNICO

               (Nova redação do item 1 do Anexo I da Lei Municipal nº 1.291/2013)

               

              1.      Valores das Diárias de Viagem do Poder Executivo

              Localidade

              Cargo

              Parcela de Hospedagem

              Parcela de Alimentação

              Valor Total da Diária

               

              Municípios com até 100.000 habitantes

              Prefeito

              R$ 257,40

              R$ 257,40

              R$ 514,80

              Vice-Prefeito, Secretários e Cargos DAS

              R$ 171,60

              R$ 137,50

              R$ 309,10

              Demais cargos e Colaboradores

              R$ 137,50

              R$ 137,50

              R$ 275,00

               

              Municípios de 100.001 até 200,000 habitantes

              Prefeito 

              R$ 281,60

              R$ 281,60

              R$ 563,20

              Vice-Prefeito, Secretários e Cargos DAS

              R$ 257,40

              R$ 137,50

              R$ 394,90

              Demais cargos e Colaboradores

              R$ 171,60

              R$ 137,50

              R$ 309,10

               

              Capital Federal

              Prefeito

              R$ 429,00

              R$ 343,20

              R$ 772,20

              Vice-Prefeito, Secretários e Cargos DAS

              R$ 257,40

              R$ 257,40

              R$ 514,80

              Demais cargos Colaboradores

              R$ 171,60

              R$ 155,10

              R$ 326,70

              Capitais de Estado e Municípios com mais de 200.000 habitantes

              Prefeito

              R$ 429,00

              R$ 343,20

              R$ 772,20

              Vice-Prefeito, Secretários e Cargos DAS

              R$ 257,40

              R$ 171,60

              R$ 429,00

              Demais cargos e Colaboradores

              R$ 206,80

              R$ 147,40

              R$ 354,20

                 

                "Este texto não substitui o texto original"