Lei nº 1.661, de 22 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1661

2026

22 de Abril de 2026

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PEDRA SANTA DOS PRODUTORES RURAIS DA MICRORREGIÃO PEDRAS DE BURITIS.

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RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PEDRA SANTA DOS PRODUTORES RURAIS DA MICRORREGIÃO PEDRAS DE BURITIS.
    A Câmara Municipal de Buritis, por seus representantes, aprova, е o PREFEITO MUNICIPAL, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação Pedra Santa dos Produtores Rurais da Microrregião Pedras de Buritis, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob nº 62.858.379/0001-22, com sede na Fazenda Pedras, S/N, Zona Rural, município de BuritisMG, nos termos da Lei Municipal nº 736-A de 14 de julho de 1997 e Lei Municipal nº 1.249 de 31 de julho de 2012.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Buritis/MG, em 22 de abril de 2026.

           

          RUFINO CLÓVIS FOLADOR
          Prefeito Municipal de Buritis-MG

           

           

           

           

          Ref. PL nº 009/2026. De autoria do Vereador Professor Branquinho. Aprovado Conf. Prop. de Lei nº 011/2026.

             

            "Este texto não substitui o texto original"