Lei nº 1.661, de 22 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação Pedra Santa dos Produtores Rurais da Microrregião Pedras de Buritis, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob nº 62.858.379/0001-22, com sede na Fazenda Pedras, S/N, Zona Rural, município de BuritisMG, nos termos da Lei Municipal nº 736-A de 14 de julho de 1997 e Lei Municipal nº 1.249 de 31 de julho de 2012.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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