Lei Complementar nº 193, de 02 de junho de 2026
1.3........................................................................................................................
Código | DENOMINAÇÃO | VAGAS |
............. | .................................... | ............. |
DCE6 | Diretor II | 6 |
DCE7 | Diretor III | 4 |
............. | .................................... | ............. |
Anexo I
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1.3 ................................................................................................................
1.3.1. O cargo de Diretor I somente poderá gerir instituições de ensino com número de alunos inferior a 200.
1.3.2. O cargo de Diretor II somente poderá gerir instituições de ensino com número de alunos igual ou superior a 200 e inferior a 450.
1.3.3. O cargo de Diretor III somente poderá gerir instituições de ensino com número de alunos igual ou superior a 450.
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