Lei nº 1.663, de 02 de junho de 2026
Art. 1º.
Inclui no calendário anual de eventos do município de Buritis/MG, a realização da Festa da Associação dos Artistas Regionais.
Art. 2º.
Fica incluído no calendário anual de eventos do município de Buritis-MG, a realização da Festa da Associação dos Artistas Regionais, a ser realizada no último final de semana do mês setembro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"