Lei nº 1.277, de 02 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento vigente à importância de
R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) na seguinte dotação:
Art. 2º.
Como recurso à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º, desta Lei, fica
parcialmente anulada, a seguintes dotações:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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