Lei nº 1.277, de 02 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1277

2013

2 de Julho de 2013

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO IMPORTE DE R$13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS) REAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre crédito adicional especial no importe de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos) reais e dá outras providencias.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Buritis decreta e ele sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento vigente à importância de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) na seguinte dotação:
        FICHADOTAÇÃOVALOR
        1272

        02.07.01.20.122.0003.2357.3.3.90.43.00

        Subvenções Sintraf

        R$13.500,00
        Total ..................................................................................................................................................................R$ 13.500,00
          Art. 2º. 
          Como recurso à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º, desta Lei, fica parcialmente anulada, a seguintes dotações:
            FICHADOTAÇÃOVALOR
            19802.03.01.28.843.0000.2031.4.6.90.71.00R$13.500,00
            Total ..................................................................................................................................................................R$13.500,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 02 de julho de 2013.


                JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA
                Prefetto de Buritis-MG

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"