Lei nº 1.278, de 02 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 3,00,00 (três hectares) de terras situadas na
fazenda São Vicente da Direita, constante da matrícula 7873,de propriedade de Valter Luiz de
Souza, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme laudo da comissão de avaliação de bens
imóveis do Município.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 3,00,00 (três hectares) de terras situadas na
fazenda São Vicente ou Santa Tereza, constante da matrícula 5332,de propriedade de João Batista
Machado, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme laudo da comissão de avaliação
de bens imóveis do Município.
Art. 3º.
As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do orçamento municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"