Lei nº 1.280, de 15 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1280

2013

15 de Julho de 2013

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CASA DE APOIO EM BARRETOS/SP, DESTINADA AO ACOLHIMENTO DOS MUNÍCIPES DE BURITIS EM TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza a Criação da Casa de Apoio em Barretos/SP, destinada ao acolhimento dos munícipes de Buritis em tratamento contra o câncer e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação da Casa de Apoio no município de Barretos, Estado de São Paulo, destinada ao acolhimento dos munícipes de Buritis em tratamento contra o câncer, bem como, de seus acompanhantes.
        Art. 2º. 
        Para a implantação da Casa de Apoio, a Administração Municipal poderá local imóvel de maior concentração de atendimento, bem como aparelhar o imóvel com os móveis e utensílios necessários a dar conforto aos usuários.
          Art. 3º. 
          De acordo com necessidade, a Administração Municipal poderá transferir ou contratar servidores da área de limpeza e de enfermagem para atendimento à Casa de Apoio, bem como outros que si fizerem necessários para o funcionamento da Casa.
            Art. 4º. 
            As despesas para o cumprimento desta lei correrão à conta do orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 15 de julho de 2013.

                 

                JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA
                Prefeito de Buritis

                 

                 

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"