Lei nº 1.280, de 15 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica autorizada a criação da Casa de Apoio no município de Barretos, Estado de São Paulo, destinada ao acolhimento dos munícipes de Buritis em tratamento contra o câncer, bem
como, de seus acompanhantes.
Art. 2º.
Para a implantação da Casa de Apoio, a Administração Municipal poderá local imóvel de maior concentração de atendimento, bem como aparelhar o imóvel com os móveis e utensílios necessários a dar conforto aos usuários.
Art. 3º.
De acordo com necessidade, a Administração Municipal poderá transferir ou contratar servidores da área de limpeza e de enfermagem para atendimento à Casa de Apoio, bem como outros que si fizerem necessários para o funcionamento da Casa.
Art. 4º.
As despesas para o cumprimento desta lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"