Lei nº 1.281, de 05 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do
P.A. Antônio Conselheiro, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.388.879/0001-07, sediada na Zona Rural no município desta cidade e comarca de Buritis-MG.
Art. 2º.
Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"