Lei nº 1.281, de 05 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1281

2013

5 de Setembro de 2013

Reconhece de utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do P.A. Antônio Conselheiro e dá outras providências...

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do P.A. Antônio Conselheiro e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Buritis/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário do P.A. Antônio Conselheiro, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.388.879/0001-07, sediada na Zona Rural no município desta cidade e comarca de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 05 de setembro de 2013.

             

            JOÃO JOSÉALVES DE SOUZA
            Prefeito de Buritis-MG

             

            Referente ao Projeto de Lei n.º 026/2013. Do Vereador Jorivê Nery.

               

              "Este texto não substitui o texto original"