Lei nº 1.284, de 10 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1284

2013

10 de Dezembro de 2013

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE BURITIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estima receita e Fixa Despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2.014 e dá outras providencias.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.
        Art. 2º. 
        O orçamento do Município de Buritis, estima a receita em R$ 53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de reais) e fixa despesa em igual valor.
          Art. 3º. 

          As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

           

          RECEITA POR FONTES

          Receitas Correntes

          Receita Tributária

          5.772.006,00

          Receitas de Contribuições

          387.594,25

          Receita Patrimonial

          681.000,00

          Receita de Serviços

          309.000,00

          Transferências Correntes

          46.564.399,75

          Outras Receitas Correntes

          918.000,00

          Sub Total

          54.632.000,00

          Dedução para Formação do Fundeb

          -5.702.000,00

          RECEITAS DE CAPITAL

          Operações de Crédito

          900.000,00

          Alienação de Bens

          70.000,00

          Transferências de Capital

          3.100.000,00

          Sub Total

          4.070.000,00

          TOTAL GERAL

          53.000.000,00

            Art. 4º. 

            As despesas do Município de Buritis serão realizadas de acordo com os seguintes  desdobramentos:

             

            DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

            LEGISLATIVA

            2.121.000,00

            ADMINISTRAÇÃO

            6.799.018,96

            SEGURANÇA PÚBLICА

            159.997,37

            ASSISTÊNCIA SOCIAL

            3.792.924,90

            SAÚDE

            13.418.970,91

            EDUCAÇÃO

            17.787.463,70

            CULTURA

            1.103.986,38

            URBANISMO

            2.964.972,57

            HABITAÇÃO

            50.000,00

            SANEAMENTO

            195.436,07

            AGRICULTURA

            1.946.506,02

            COMÉRCIO E SERVIÇOS

            180.210,62

            ENERGIA

            629.473,54

            TRANSPORTE

            411.506,10

            DESPORTO E LAZER

            432.328,36

            ENCARGOS ESPECIAIS

            949.147,50

            RESERVA DE CONTIGÊNCIA

            57.057,00

            TOTAL

            53.000.000,00

             

            DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

            CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIS

            2.121.000,00

            GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO

            1.365.930,49

            ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

            3.863.430,67

            SECRETARIA M. DE FAZENDA

            1.286.975,89

            SECRETARIA M. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

            19.098.817,82

            SECRETARIA M. DE OBRAS PÚBLICAS

            4.165.420,96

            SECRETARIA M. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

            2.117.901,02

            SECRETARIA M. DE SAÚDE

            13.598.970,91

            SECRETARIA M. DE AÇÃO SOCIAL

            3.801.216,65

            SEC. M. DE JUVENTUDE, ESPORTE, LAZER E TURISMO

            412.978,99

            SECRETARIA M. DE TRANSPORTES

            1.167.356,60

            TOTAL

            53.000.000,00

             

            DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS

            DESPESAS CORRENTES

            PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

            21.333.350,73

            OUTRAS DESPESAS CORRENTES

            24.215.738,77

            SUB TOTAL

            45.549.089,50

            DESPESAS DE CAPITAL

            INVESTIMENTOS 6.933.331,00

            6.933.331,00

            AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

            400.522,50

            SUB TOTAL

            7.393.853,50

            RESERVA DE CONTIGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

            57.057,00

            SUB TOTAL

            57.057,00

            TOTAL

            53.000.000,00

              Art. 5º. 
              Fica o Executivo autorizado a:
                I – 
                A abrir créditos suplementares no limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2014, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64.
                  II – 
                  a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2014, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 100,00% (cem por cento) de receita realizada.
                    III – 
                    A abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2014, podendo para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
                      IV – 
                      Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                        V – 
                        Proceder a relocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas.
                          VI – 
                          Proceder a relocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas.
                            Art. 6º. 
                            6º Até 30 (trinta) dias da publicação da Lei Orçamentária, do Poder Legislativo estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
                              Parágrafo único  
                              Não estabelecida à programação determinada no "caput", a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do § 2º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês:
                                Art. 7º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                                   

                                  Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 10 de dezembro de 2013.

                                   

                                   

                                  JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA

                                  Prefeito de Buritis MG

                                     

                                    "Este texto não substitui o texto original"