Lei nº 1.290, de 16 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1290

2013

16 de Dezembro de 2013

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENTO XVI DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E ARTESÃOS DO PA ROSELI NUNES.

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Bento XVI dos Pequenos Produtores Rurais e artesãos do PA Roseli Nunes.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIDIPAL DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal sancionou tacitamente e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Bento XVI dos Pequenos Produtores Rurais e artesãos do P.A. Roseli Nunes, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o N 09.201.999/0001-01, com sede na Fazenda São Vicente da Direita, P.A., Roseli Nunes, neste Município de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Câmara Municipal de Buritis-MG, 16 de dezembro de 2013.

             


            ALBERTINO BARBOSA DA SILVA
            Vereador Professor Branquinho
            Presidente da Câmara Municipal

               

              "Este texto não substitui o texto original"