Lei nº 1.290, de 16 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Bento XVI dos Pequenos Produtores
Rurais e artesãos do P.A. Roseli Nunes, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o N 09.201.999/0001-01, com sede na
Fazenda São Vicente da Direita, P.A., Roseli Nunes, neste Município de Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"