Lei nº 818, de 06 de junho de 2000
Art. 1º.
É o Executivo Municipal autorizado a doar à Associação da Terceira Idade Alegria de Viver - ASTAV, CNPJ n° 03.256.949/0001-45, com sede provisória à Rua São Domingos, 821, um lote de terreno para construção, situado nesta cidade e
comarca de Buritis-MG., na Avenida Bias Fortes esquina com a Avenida Juscelino K.
de Oliveira, no Bairro Canaã, identificado pelo nº 01-C, da Quadra 13, medindo 40,53ms na frente; 40,00ms no fundo; 28,35ms pela lateral direita e 35,00ms pela
lateral esquerda, num total de 1.266,50 M² (um mil, duzentos e sessenta e seis metros
e cinquenta centímetros quadrados), limitando-se: pela frente, com a Avenida Bias Fortes; pelos fundos e pela direita, com partes do lote n° 01-B e pela esquerda, com a
Av. Juscelo K. de Oliveira.
Art. 2º.
O lote de terreno será utilizado para construção da sede social da Associação.
Parágrafo único
A não edificação da sede social, no prazo de 05(cinco) anos, importará na retrocessão do lote doado, à Prefeitura Municipal de Buritis-MG vedada qualquer tipo de indenização.
Art. 3º.
As despesas de escrituração e registro, correrão à conta da donatária.
Art. 4º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"