Lei nº 819, de 06 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

819

2000

6 de Junho de 2000

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Povo, por intermédio de seus representantes, aprova, e, o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial, através de Decreto, ao Orçamento Vigente, no importe de R$ 601.476,30, às seguintes dotações orçamentárias:

      Órgão: 02 - Poder Executivo
      Unidade: 09 - Secretária Municipal Trab. Assist. Social, Criança e Adolescente
      Programa de Trabalho: 15 81 021 - Manut. Das Ativ. Da Secret. Mun. Trab. Assist.
      Social, Criança e Adolescente

      3000.00- Despesas Correntes

      3200.00- Transferências Correntes

      3210.00- Transferências Intragovernamentais

      3214.01 - Transferência a fundos - RTM ........................................................................... 412.530,00

      3214.02 - Transferência a fundos - RTF ............................................................................. 150.000,00

      3214.03- Transferências a fundos - RTE .............................................................................. 38.946,30

      Total do Crédito Especial ........................................................................................................ 601.476,30

        Art. 2º. 
        Para fazer face ao disposto no artigo anterior, fica anulada, totalmente, as dotações da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social, Criança Adolescente, do orçamento vigente, no importe de R$ 601.476,30.
          Art. 3º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, por Decreto, ao orçamento vigente, no importe de R$ 601.476,30 (seiscentos e um, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta centavos), para desmembramento do Fundo Municipal Trabalho, Assistência Social, Criança e Adolescente, às seguintes dotações orçamentárias:

             

            FUNDO MUNICIPAL TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CRIANÇA E
            ADOLESCENTE.

            RECEITA

            FUNDO MUNICIPAL TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CRIANÇA E
            ADOLESCENTE.

            DESPESA

               

                Art. 4º. 
                Os recursos, para fazer face ao disposto no artigo anterior, serão os oriundos de transferências da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social, Criança e Adolescente, no importe de R$ 601.476,30.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de Abril de 2000.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      Buritis-MG., 06 de Junho de 2000.

                       

                       

                      José Vicente Damasceno
                      Prefeito Municipal

                       

                      Projeto Lei nº 016/00, datado de 10/04/00. Aprovado em 1ªvotação por 07 votos a favor; 02 votos contra e 01 abstenção. Aprovado em 2ª votação por 07 votos a favor; 02 votos contra e 01 abstenção. Sala das sessões, Sala das sessões, 05/06/00.

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"