Lei nº 822, de 08 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

822

2000

8 de Junho de 2000

CRIA O SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
CRIA O SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 94, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É criado o Serviço de Identificação Estudantil na rede escolar municipal de 1° e 2° grau, alcançando todos os alunos, na forma e nos termos desta lei.
        § 1º 
        A Secretaria da Escola deverá manter, em cadastro próprio, todos os dados fisicos, civis e sociais do aluno, atualizados, bem como endereços e número de telefone de parentes ou de pessoas próximas, anotações de comportamento ou de fator relevante à vida do educando.
          § 2º 
          O cadastro do aluno será mantido sob sigilo, podendo Ter acesso a ele somente o interessado e a administração da escola.
            Art. 2º. 
            A escola fornecerá ao aluno uma carteira de identidade estudantil, na qual constará o seu nome completo, filiação, nome da escola, data de nascimento, série que está cursando e período, endereço e telefone residencial.
              Parágrafo único  
              A carteira de identidade estudantil deverá conter espaço para registro do tipo sanguíneo e fator RH.
                Art. 4º. 
                As escolas da rede municipal terão 90 dias de prazo, a partir da publicação desta lei, para seu pleno cumprimento.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      Buritis-MG., 08 de Junho de 2000.

                       

                       

                      Pe. José Vicente Damatcer
                      Prefeito Municipal
                      CIC 461 732 421-68

                       

                      Clarinde &. GlihoR.
                      Assessor Juridico
                      OAB/DF 9488

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"