Lei nº 825, de 08 de junho de 2000
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, por Decreto, no percentual de 1,25% (um ponto vinte e cinco por cento), ao orçamento vigente, no importe de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), às seguintes dotações orçamentárias:
02.02- Secretaria Mun. Administração e Planejamento
03.07.021.2.010 - Manutenção das Atividades da Secret. Administ. e Planejamento.
3132.00- Outros Serviços e encargos....................................................................................................................... 23.750,00
02.03 - Secretaria Municipal da Fazenda
03.07.021.2.011- Manutenção das Atividades da Secret. Mun. da Fazenda.1.250,00
3251.00 - Inativos
02.04.01- secretaria municipal de Educação, Esporte e Lazer
08.07.021.2.017- Direção Superior Políticas Educacional
3132.00-Outros Serviços e Encargos................................................................................. 2.500,00
08.42.188.2.021 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental (recursos
próprios)
3120.00 - Material de Consumo...........................................................................................2.500,00
3132.00-Outros Serviços e Encargos.................................................................................3.750,00
08.42.239.2.022 - Manut. Do transporte Escolar (recursos próprios)
3120.00 - Material de Consumo ..............................................................................................10.000,00
02.04.02- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (Fundef)
08.42.188.1.019- Construção e Reforma de Unidades Escolares
4110.00-Obras e Instalações .............................................................................................. ..3.750,00
08.42.188.2.033 – Manutenção Salário Professor sala de aula
3111.00 - Pessoal Civil .........................................................................................................25.000,00
3131.00- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................................20.000,00
08.42.239.2.035- Transporte Escolar
3120.00- Material de Consumo.......................................................................................12.500,00
3132.00-Outros Serviços e Encargos.............................................................................17.500,00
02.05 - Secretaria Municipal de Obras
03.07021.2.037- Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras
3111.00 - Pessoal Civil.........................................................................................................7.500,00
3132.00- Outros Serviços e Encargo.............................................................................1.250,00
02.06 - Secretaria Municipal de Transportes
03.07.021.2.041 - Manutenção das Atividades Secretaria de Transportes
3132.00-Outros serviços e Encargos...............................................................6.250,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................................137.500,00
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes
dotações do orçamento vigente, no importe de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil
e quinhentos reais):
02.03 - Secretaria Municipal da Fazenda
0.08.033.1.047- Amortização da Dívida
4351.00-Amortização da dívida Contratada..................................................................................39.250,00
15.82.492.1.048- Regularização da Dívida Previdenciária
4351.00- Amortização da Dívida Contrata........................................................................................8.690,00
99.99.99- Reserva de Contingência
9000.00- Reserva de Contingência......................................................................................................................89.560,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.............................................................................................................137.500,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"