Lei nº 825, de 08 de junho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

825

2000

8 de Junho de 2000

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 137.500,00, À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO.

a A
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 137.500,00, À DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICIPIO.
    O Povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, por Decreto, no percentual de 1,25% (um ponto vinte e cinco por cento), ao orçamento vigente, no importe de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), às seguintes dotações orçamentárias:

       

      02.02- Secretaria Mun. Administração e Planejamento
      03.07.021.2.010 - Manutenção das Atividades da Secret. Administ. e Planejamento.
      3132.00- Outros Serviços e encargos....................................................................................................................... 23.750,00

       

      02.03 - Secretaria Municipal da Fazenda
      03.07.021.2.011- Manutenção das Atividades da Secret. Mun. da Fazenda.1.250,00
      3251.00 - Inativos

       

      02.04.01- secretaria municipal de Educação, Esporte e Lazer
      08.07.021.2.017- Direção Superior Políticas Educacional
      3132.00-Outros Serviços e Encargos................................................................................. 2.500,00
      08.42.188.2.021 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental (recursos
      próprios)
      3120.00 - Material de Consumo...........................................................................................2.500,00
      3132.00-Outros Serviços e Encargos.................................................................................3.750,00
      08.42.239.2.022 - Manut. Do transporte Escolar (recursos próprios)
      3120.00 - Material de Consumo ..............................................................................................10.000,00

       

      02.04.02- Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer (Fundef)
      08.42.188.1.019- Construção e Reforma de Unidades Escolares
      4110.00-Obras e Instalações .............................................................................................. ..3.750,00
      08.42.188.2.033 – Manutenção Salário Professor sala de aula
      3111.00 - Pessoal Civil .........................................................................................................25.000,00
      3131.00- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................................20.000,00
      08.42.239.2.035- Transporte Escolar
      3120.00- Material de Consumo.......................................................................................12.500,00
      3132.00-Outros Serviços e Encargos.............................................................................17.500,00

      02.05 - Secretaria Municipal de Obras
      03.07021.2.037- Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras
      3111.00 - Pessoal Civil.........................................................................................................7.500,00
      3132.00- Outros Serviços e Encargo.............................................................................1.250,00

       

      02.06 - Secretaria Municipal de Transportes
      03.07.021.2.041 - Manutenção das Atividades Secretaria de Transportes

      3132.00-Outros serviços e Encargos...............................................................6.250,00
      TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................................................................137.500,00


        Art. 2º. 

         Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes
        dotações do orçamento vigente, no importe de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil
        e quinhentos reais):

         

        02.03 - Secretaria Municipal da Fazenda
        0.08.033.1.047- Amortização da Dívida
        4351.00-Amortização da dívida Contratada..................................................................................39.250,00
        15.82.492.1.048- Regularização da Dívida Previdenciária
        4351.00- Amortização da Dívida Contrata........................................................................................8.690,00


        99.99.99- Reserva de Contingência
        9000.00- Reserva de Contingência......................................................................................................................89.560,00

        TOTAL DA ANULAÇÃO.............................................................................................................137.500,00

         

         

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Buritis-MG., 08 de Junho de 2000.

               

              José Vicente Damoscero
              Prefeito Municipal
              CIC 461 732 421-68

               

              Clarindo G. Filhs
              Assessor Juridico
              OAB/DF 9488

               

              Projeto de Lei nº 017/00, datado de 06/06/00. Aprovado em única votação por 09 votos a favor r
              nenhum contra. Sala das sessões, 07/06/2000.

               

               

                 

                "Este texto não substitui o texto original"