Lei nº 828, de 16 de agosto de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

828

2000

16 de Agosto de 2000

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO IMPORTE DE R$ 948.000,00 (NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO IMPORTE DE R$ 948.000,00 (NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Povo, por seus representantes aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, por Decreto, ao orçamento vigente, no importe de R$ 948.000,00(Novecentos e quarenta e oito mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:

       

      02.01 - Gabinete e Secret.do Prefeito
      03.07.020.2004 - Manut.das Atividades Gab.e Secret.Prefeito
      3111.00- Pessoal Civil(Ficha 04)....................................................................................10.000,00
      3132.00 - Outros serviços e encargos(Ficha 07).....................................................10.000,00

      02.02 - Secretaria Mun.Administração e Planejamento
      03.07.021.2010 - Manutenção das Atividades da Sec.Administrção e Planejamento.
      3120.00 - Material e Consumo(Ficha 31)..................................................................10.000,00
      3132.00- Outros Serviços e Encargos(Ficha 33)................................................111.250,00
      15.82.495.2010 – Manut.das Ativ.da Secret.Adm.e Planejamento

      3251.00 - Inativos(Ficha 44)...........................................................................................8.000,00

      02.03 - Secretaria Municipal da Fazenda
      03.070.21.2011 – Manutenção das Ativ.da Sec.Mun.da Fazenda
      3111.00 - Pessoal Civil(Ficha 47).................................................................................12.000,00
      3132.00 - Outros serviços e encargos(ficha 50)......................................................9.650,00
      3251.00 - Inativos(Ficha 53)............................................................................................5.600,00

      02.04.01 - Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
      08.07.021.2017 - manutenção das Ativ.da Sec.Mun.de Ed/Esp/Lazer
      3120.00 - Material de Consumo(Ficha 68). .............................................................10.000,00
      3132-00 - Outros Serviços e Encargos(Ficha 70).................................................. 18.000,00

      08.42.188.2021
      3120.00 - Material de Consumo(Ficha 92). .............................................................20.000,00
      31.32.00- Outros serviços e encargos(Fichja 94)................................................. 30.000,00
      08.42.239.2022 - Manut.do Transporte escolar(recursos próprios)
      3120.00 - Material de consumo(Ficha 97) ............................................................ 53.750,00

      08.82.495.2021 - Manutenção das Ativ.Ensino Fundamental(Recursos
      Próprios)
      3251.00- Inativos(Ficha 122). .......................................................................................20.000,00

      02.04.02 - Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer(Fundef)

      08.42.188.1019 – Сonstrução e Reforma de Unidades Escolares
      4110.00 - Obras e Instalações(Ficha 125).............................................................. 16.250,00

      08.42.188.2033 – Manutenção Salário Professor sala de aula
      3111.00- Pessoal civil(Ficha 128)..............................................................................175.000,00
      3131.00- Remuneração de Serviços pessoais(Ficha 131)...................................99.500,00

      08.42.239.2035 – Transporte escolar
      3120.00 - material de consumo(Ficha 134).............................................................72.500,00
      3132.00- outros serviços e encargos(Ficha 135)...................................................102.500,0

      02.05 - Secretaria Municipal de Obras

      03.07.021.2037 – Manutenção das Ativ.Secretaria de Obras

      3111.00 - Pessoal civil(Ficha 148)................................................................................52.500,00
      3120.00- material de consumo(Ficha 149)..............................................................15.000,00

      3132.00 - outros serviços e encargos(Ficha 151)..................................................18.750,00
      03.82.495.2037 – Manutenção das ativ.da Secretaria de Obras

      3251.00 - Inativos(Ficha 156)........................................................................................ 2.000,00

      02.06- Secretaria Municipal de Transportes

      03.07.021.2041 – Manutenção das Ativ.Secretaria de Transportes

      3111.00- Pessoal civil(Ficha 182)...............................................................................22.000,00

      3132.00 - outros serviços e encargos(Ficha 185).................................................43.750,00

      Total da Suplementação...............................................................................................948.000,00

       

       

        Art. 2º. 

        Para acorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente, no importe de R$ 948.000,00(novecentos e quarenta e oito mil reais).

         

        02.01 - Gabinete e Secretaria do Prefeito
        03.07.020.1002 – Aparelhamento do Gab.e Sec.do Prefeito
        4120.00- Equipamentos e material permanente(Ficaha 03)...................................................................... 20.000,00
        02.03.07.021.2003 - Manutenção das Ativ.da Assessoria Juridica
        3131.00- Remuneracão de serviços Pessoais(Ficha 15)............ ..................................................................40.000,00

        02.02 - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
        03.07.021.2010 - Manutenção das Ativ.da Secret.ad.Planejamento
        3111.00- Pessoal civil(Ficha 29)... .......................................................................................................................140.000,00
        3131.00- Remuneração de serviços pessoais(ficha 32). ............................................................................100.000,00

         

        02.04.02 - Secretaria Mun.de Educação Esporte e Lazer(Fundef)
        08.42.188.2033 – Manutenção Salário do Professor Sala de aula
        3120.00 - Material de consumo(Ficha 130). ......................................................................................................70.000,00
        08.42.495.2064 - Previdência e Inativos
        3251.00 - Inativos(Ficha 136)...................................................................................................................................50.000,00
        3252.00 - Pensionistas(Ficha 137)........................................................................................................................ 27.500,00

        08.48.247.1015 – Construção de Casa da Cultura
        4110.00 - Obras e Instalações(Ficha 114)............................................................................................................40.000,00

        02.05- Secretaria Municipal de Obras

        04.14.076.2043 – Distribuição de defensivos agrícolas
        3120.00- Material de consumo(Ficha 201)............................................................................................................ 30.000,00
        04.18.111.1037 - Aquisição e Máquinas e Equip.Agricolas
        4120.00 - Equipamentos e material permanente. ............................................................................................100.000,00

        99.99.99 - Reserva de Contingência
        9000.00 - Reserva de Contingência.........................................................................................................................268.840,00

         

        Total da Anulação.........................................................................................................................948.000,00 

         

          Art. 3º. 
          .Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Buritis - MG., 16 de Agosto de 2000

               

              Pe. José Vicente Damasceno
              Prefeito Municipal

              Clarindo G. Filho
              Assessor Jurídico

               

              Projeto Lei nº 025/2000. Aprovado por =06= votos a favor e =04=
              contra. Sala das sessões, 14/08/2000.

               

               

                 

                "Este texto não substitui o texto original"