Lei nº 830, de 04 de setembro de 2000
Altera o(a)
Lei nº 665, de 04 de abril de 1995
Art. 1º.
Os incisos I, II, III, IV, V, e § 3°, do artigo 2º da Lei nº
665/95, de 04 de Abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
–
um representante do Poder Executivo, indicado pelo
Chefe desse Poder;
II
–
um representante do Poder Legislativo, indicado pela
Mesa Diretora desse Poder;
III
–
dois representantes dos professores, indicados pelo
respectivo órgão de classe;
IV
–
dois representantes de pais de alunos, indicados pelos
Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou
entidades similares;
V
–
um representante de outro segmento da sociedade
local.
§ 3º
O presidente do Conselho será eleito entre os seus
pares".
Art. 2º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"