Lei nº 830, de 04 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

830

2000

4 de Setembro de 2000

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I A V, E § 3º, DO ART. 2º, DA LEI 665/95, DE 04 DE ABRIL DE 1995.

a A
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I a V, e § 3º, DO ART. 2°, DA LEI N° 665/95, DE 04 DE ABRIL DE 1995.
    O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos I, II, III, IV, V, e § 3°, do artigo 2º da Lei nº 665/95, de 04 de Abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder;
        II  –  um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;
        III  –  dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
        IV  –  dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;
        V  –  um representante de outro segmento da sociedade local.
        § 3º   O presidente do Conselho será eleito entre os seus pares".
        Art. 2º. 
        Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Buritis - MG, 04 de Setembro de 2000.

             

             

            José Vicente Damacesco
            Prefeito Municipal

             

            Clarindo Fonseca Filho
            Assessor Jurídico

             

            Projeto de Lei nº 032/2000.Aprovado por =07=votos a favor e =00= contra.. Sala das
            sessões da Câmara Municipal, em data de 01/09/2000.

               

              "Este texto não substitui o texto original"