Lei nº 834, de 26 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

834

2000

26 de Setembro de 2000

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO IMPORTE DE R$ 42.106,00, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO IMPORTE DE R$ 42.106,00, e, dá outras providências.
    O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

       Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por
      decreto, crédito especial, no importe de R$ 42.106,00 рara fazer face à despesa com
      aquisição de acervo bibliográfico, equipamento e mobiliário visando a ampliação de
      biblioteca pública na sede do Município, conforme convênio nº 058/2000, firmado com a
      União Federal, por intermédio do Ministério da Cultura, às seguintes dotações
      orçamentárias:
      02.04.01 - Secretaria de Educação e Cultura
      08- Eduсаçãо е Cultura
      07- Administração
      022- Documentação e Bibliografia
      1.0. - Biblioteca Pública
      4120- Equipamento e Material Permanente........................................... R$42.106,00

        Art. 2º. 

         Para acorrer ao disposto no artigo anterior, ficam
        anuladas, totalmente, no importe do crédito especial, as seguintes dotações do orçamento
        vigente:

        02.04.08.41.185.1010 - Aquisição/Const. Ref. Imóveis p/Creches-Convênios
        4110– Obras e Instalações (Ficha 138) .............................................................. R$9.316,50

        02.04.08.41.188.1012 – Manutenção das Atividades das Creches - Convênio

        3120- Material de Consumo (Ficha 140)....................................... R$23.741,92

        3132-Outros Serviços e Encargos (Ficha 141)....................................R$ 9.047,58

        Total da Anulação...................................................................................R$42.106,00

          Art. 3º. 
          Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Buritis - MG, 26 de Setembro de 2000

               

               

              Pe. José Vicente Damasceno
              Prefeito Municipal

               

              Clarindo G. Gilko
              Assessor Jurídico

              Projeto de Lei nº 026/2000. Aprovado por =08= votos a favor e
              =00= contra. Sala das sessões da Câmara Municipal,25/09/2000.

                 

                "Este texto não substitui o texto original"