Lei nº 835, de 07 de novembro de 2000
Art.1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, crédito suplementar, ao orçamento vigente, no importe de R$61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais), para fazer
face a despesas da Secretaria de Saúde, às seguintes dotações orçamentárias:
02.08.13.75.428.2.051
3111- Рessoal Civil ....................................................................20.000,00
3131 - Rem. De Serviços Pessoais.........................................35.000,00
3120- Material de Consumo......................................................5.000,00
3113- Obrigações Patronais.......................................................1.500,00
Total da Suplementação...............................................................61.500,00
.
Para acorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, no importe da suplementação, a
seguinte dotação do orçamento vigente:
02.08.13.75 - 3214.02..............................................61.500,00
"Este texto não substitui o texto original"