Lei nº 838, de 07 de novembro de 2000
Altera o(a)
Lei nº 736-A, de 14 de julho de 1997
Art. 1º.
O artigo 2°, da Lei n° 736-A/97, de 14/07/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"A iniciativa do processo legislativo de declaração de utilidade pública cabe a
qualquer vereador ou comissão da Câmara”.
Art. 2º.
O inciso I, do art. 3°, da Lei n° 736-A/97, de 14/07/1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
I
–
"Ter, no mínimo, um ano de comprovada atuação em favor da coletividade, contados a
partir do registro de seus estatutos em cartório”.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"