Lei nº 838, de 07 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

838

2000

7 de Novembro de 2000

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, E INCISO I, DO ART. 3º DA LEI 736-A, DE 14/07/1997.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, E INCISO I, DO ART. 3º DA LEI 736-A, DE 14/07/1997.
    A Câmara Municipal, por seus representantes, aprova e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2°, da Lei n° 736-A/97, de 14/07/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "A iniciativa do processo legislativo de declaração de utilidade pública cabe a qualquer vereador ou comissão da Câmara”.
        Art. 2º. 
        O inciso I, do art. 3°, da Lei n° 736-A/97, de 14/07/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  "Ter, no mínimo, um ano de comprovada atuação em favor da coletividade, contados a partir do registro de seus estatutos em cartório”.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis - MG, 07 de Novembro de 2000.

             

             

            JOSÉ VICENTE DAMASCENO
            Prefeito Municipal

             

            CLARINDO FONSECA FILHO
            Assessor Jurídico

               

              "Este texto não substitui o texto original"