Lei nº 839, de 29 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

839

2000

29 de Novembro de 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIO DE BURITIS – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE BURITIS – MG, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis (MG), por seus representantes Decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido de utilidade Pública a Associação dos Estudantes Universitários de Buritis - ASSEUB-, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ nº 03.521.180/0001-45, com sede provisória na Rua Bahia n° 1018-Centro de Buritis-MG, e Foro na Comarca em Buritis - MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, regulamentará por decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis - MG,29 de Novembro de 2000.

             

             

            JOSÉ VICENTE DAMASCENO
            Prefeito Municipal

             

            CLARINDO FONSECA FILHO
            Assessor Jurídico

               

              "Este texto não substitui o texto original"