Lei nº 840, de 21 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

840

2000

21 de Dezembro de 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE TAMANDUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE TAMANDUÁ e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Buritis(MG), por seus representantes Decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Tamanduá - APPRCT, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ n° 01.856.084/0001-22, com sede provisória na Fazenda Mangues - Zona Rural e Foro na Comarca em Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, regulamentará por Decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis - MG, 21 de Dezembro de 2000.

             

             

            JOSE VICENTE DAMASCENO
            Prefeito Municipal

             

            CLARINDO FONSECA FILHO
            Assessor Jurídico

               

              "Este texto não substitui o texto original"