Lei nº 841, de 27 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

841

2000

27 de Dezembro de 2000

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2001.

a A
A Câmara Municipal de Buritis, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    A Receita do Município de Buritis, para o exercício de 2001, é estimada em R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), sendo R$8.668.000,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e oito mil reais) para a administração direta e R$3.332.000,00 (três milhões, trezentos e trinta e dois mil reais), para a administração indireta, desdobrando-se em R$2.649.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais) para o Fundo Municipal de Saúde e R$686.800,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais) para o Fundo Municipal de Trabalho, Assistência Social a Criança e Adolescente, cuja realização se fará mediante a seguinte discrminação constante dos quadros próprios e anexos que fazem parte integrante da presente Lei:
      RECEITAR$ R$ 
         
      RECEITAS CORRENTES 11.268.000,00
      Receita Tributária703.000,00 
      Receita de Contribuições 0,00 
      Receita Patrimonial19.000,00 
      Receita Agropecuária0,00 
      Receita Industrial0,00 
      Receita de Serviços0,00 
      Transferências Correntes9.946.000,00 
      Outras Receitas Correntes600.000,00 
         
      RECEITAS DE CAPITAL 732.000,00
      Operações de Crédito250.000,00 
      Alienação de Bens167.000,00 
      Amortização de Empréstimos0,00 
      Transferências de Capital315.000,00 
      Outras Receitas de Capital0,00 
         
      TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 12.000.000,00
        Art. 2º. 
        A despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2001, é fixado em R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), sendo R$8.668.000,00 (oito milhões, seiscentos sessenta e oito mil reais), para a administração direta e R$3.332.000,00 (três milhões, trezentos e trinta e dois mil reais), para a administração indireta, desdobrando-se em R$2.649.000,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais), para o Fundo Municipal de Saúde R$686.800,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais) para o Fundo Municipal do Trabalho, Assistência Social a Criança e Adolescente, que será realizada conforme discriminação em Funções de Governo e unidades Orçamentárias, constantes dos quadros anexos que também fazem parte integrante desta Lei:
          ESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
             
          ESPECIFICAÇÃOR$R$
          01 - Legislativa464.000,0011.803.800,00
          02-Judiciária12.000,00 
          03 - Administração e Planejamento2.137.380,00 
          04- Agricultura264.320,00 
          05 - Comunicações0,00 
          06 - Defesa Nacional e Seg. Pública27.000,00 
          07- Desenvolvimento Regional 0,00 
          08 - Educação e Cultura4.442.300,00 
          09 - Energia e Recursos Minerais35.000,00 
          10- Habitação e Urbanismo520.000,00 
          11- Indústria, Comércio e Serviços10.000,00 
          12 - Relações Exteriores0,00 
          13- Saúde e Saneamento2.915.000,00 
          14-Trabalho0,00 
          15- Assistência e Previdência761.800,00 
          16- Transporte215.000,00 
             
          RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                                                                                            196.200,00
          TOTAL DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS                                                                                            12.000.000,00
             
          DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  
             
          01 - PODER LEGISLATIVO 464.000,00
             
          02- PODER EXECUTIVO 11.339.800,00
             
          0201-Gabinete e Secret. Do Prefeito 350.000,00
          0202 - Secret. Mun. Adm. Planejamento 527.000,00
          0203- Secret. Mun. da Fazenda 324.000,00
          0204 - Secret. Mun. Educ. Esp. E Lazer 4.547.300,00
          0205-Secret. Mun. de Obras 1.245.000,00
          0206 - Secret. Mun. de Transporte 558.500,00
          0207- Secret. Mun.de A. e Meio Ambiente 452.200,00
          0208-Secret. Mun. Saúde/F.Mun. Saúde 
          2.649.000,00
          0209 - Secret. Mun. Trab.Assist. S.C.Ad./F.Mun. 686.800,00
          0210-RESERVA DE CONTINGÊNCIAА 0,00
             
          RESERVA DE CONTINGÊNCIA 196.200,00
            Art. 3º. 
            Fica o Executivo Municipal autorizado, observados os termos do parágrafo oitavo do artigo 165 da Constituição Federal a:
              a) 
              realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 10%(dez por cento) da receita estimada para o exercício, obedecidos os créditos e legislação vigente;
                b) 
                abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente, até o limite de 15%(quinze por cento) da receita orçamentária, observados os termos do artigo número 43, parágrafo primeiro da Lei 4320/64;
                  c) 
                  anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos a abertura de créditos adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes à Câmara Municipal;
                    d) 
                    usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos números 42 e 43, especialmente o parágrafo terceiro, da Lei 4.320/64, promovendo, por decretos devidamente fundamentados, suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, até o percentual previsto na letra "b" deste artigo;
                      e) 
                      realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente orçamento, observados os termos do inciso III, do artigo 167 da Constituição Federal;
                        f) 
                        realizar todos os investimentos, inversões financeiras e transferências comportadas pelas despesas de capital, constantes do presente orçamento programa e suas respectivas suplementações.
                          Art. 4º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1° Janeiro de 2001.

                             

                            Buritis - MG, 27 de Dezembro de 2000.

                             

                             

                            JOSÉ VICENTE DAMASCENO
                            Prefeito Municipal

                             

                            Projeto de Lei nº 034/2000. Aprovado por =09= votos a favor e =00= votos contra. Sala das
                            sessões da Câmara Municipal, em 22/12/2000.

                               

                              "Este texto não substitui o texto original"