Lei nº 841, de 27 de dezembro de 2000
Art. 1º.
A Receita do Município de Buritis, para o exercício de 2001, é estimada em
R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), sendo R$8.668.000,00 (oito milhões, seiscentos e
sessenta e oito mil reais) para a administração direta e R$3.332.000,00 (três milhões, trezentos e
trinta e dois mil reais), para a administração indireta, desdobrando-se em R$2.649.000,00 (dois
milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais) para o Fundo Municipal de Saúde e R$686.800,00
(seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais) para o Fundo Municipal de Trabalho,
Assistência Social a Criança e Adolescente, cuja realização se fará mediante a seguinte
discrminação constante dos quadros próprios e anexos que fazem parte integrante da presente Lei:
| RECEITA | R$ | R$ |
| RECEITAS CORRENTES | 11.268.000,00 | |
| Receita Tributária | 703.000,00 | |
| Receita de Contribuições | 0,00 | |
| Receita Patrimonial | 19.000,00 | |
| Receita Agropecuária | 0,00 | |
| Receita Industrial | 0,00 | |
| Receita de Serviços | 0,00 | |
| Transferências Correntes | 9.946.000,00 | |
| Outras Receitas Correntes | 600.000,00 | |
| RECEITAS DE CAPITAL | 732.000,00 | |
| Operações de Crédito | 250.000,00 | |
| Alienação de Bens | 167.000,00 | |
| Amortização de Empréstimos | 0,00 | |
| Transferências de Capital | 315.000,00 | |
| Outras Receitas de Capital | 0,00 | |
| TOTAL RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS | 12.000.000,00 | |
Art. 2º.
A despesa do Município de Buritis para o exercício financeiro de 2001, é fixado em
R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), sendo R$8.668.000,00 (oito milhões, seiscentos
sessenta e oito mil reais), para a administração direta e R$3.332.000,00 (três milhões, trezentos e
trinta e dois mil reais), para a administração indireta, desdobrando-se em R$2.649.000,00 (dois
milhões, seiscentos e quarenta e nove mil reais), para o Fundo Municipal de Saúde
R$686.800,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais) para o Fundo Municipal do
Trabalho, Assistência Social a Criança e Adolescente, que será realizada conforme discriminação
em Funções de Governo e unidades Orçamentárias, constantes dos quadros anexos que também
fazem parte integrante desta Lei:
| ESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO | ||
| ESPECIFICAÇÃO | R$ | R$ |
| 01 - Legislativa | 464.000,00 | 11.803.800,00 |
| 02-Judiciária | 12.000,00 | |
| 03 - Administração e Planejamento | 2.137.380,00 | |
| 04- Agricultura | 264.320,00 | |
| 05 - Comunicações | 0,00 | |
| 06 - Defesa Nacional e Seg. Pública | 27.000,00 | |
| 07- Desenvolvimento Regional | 0,00 | |
| 08 - Educação e Cultura | 4.442.300,00 | |
| 09 - Energia e Recursos Minerais | 35.000,00 | |
| 10- Habitação e Urbanismo | 520.000,00 | |
| 11- Indústria, Comércio e Serviços | 10.000,00 | |
| 12 - Relações Exteriores | 0,00 | |
| 13- Saúde e Saneamento | 2.915.000,00 | |
| 14-Trabalho | 0,00 | |
| 15- Assistência e Previdência | 761.800,00 | |
| 16- Transporte | 215.000,00 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA 196.200,00 TOTAL DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS 12.000.000,00 | ||
| DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ||
| 01 - PODER LEGISLATIVO | 464.000,00 | |
| 02- PODER EXECUTIVO | 11.339.800,00 | |
| 0201-Gabinete e Secret. Do Prefeito | 350.000,00 | |
| 0202 - Secret. Mun. Adm. Planejamento | 527.000,00 | |
| 0203- Secret. Mun. da Fazenda | 324.000,00 | |
| 0204 - Secret. Mun. Educ. Esp. E Lazer | 4.547.300,00 | |
| 0205-Secret. Mun. de Obras | 1.245.000,00 | |
| 0206 - Secret. Mun. de Transporte | 558.500,00 | |
| 0207- Secret. Mun.de A. e Meio Ambiente | 452.200,00 | |
| 0208-Secret. Mun. Saúde/F.Mun. Saúde | 2.649.000,00 | |
| 0209 - Secret. Mun. Trab.Assist. S.C.Ad./F.Mun. | 686.800,00 | |
| 0210-RESERVA DE CONTINGÊNCIAА | 0,00 | |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 196.200,00 | |
Art. 3º.
Fica o Executivo Municipal autorizado, observados os termos do parágrafo oitavo do
artigo 165 da Constituição Federal a:
a)
realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 10%(dez
por cento) da receita estimada para o exercício, obedecidos os créditos e legislação vigente;
b)
abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente, até o limite de 15%(quinze por
cento) da receita orçamentária, observados os termos do artigo número 43, parágrafo primeiro
da Lei 4320/64;
c)
anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos a abertura de
créditos adicionais, vedada a utilização das dotações pertencentes à Câmara Municipal;
d)
usar o excesso de arrecadação nos termos dos artigos números 42 e 43, especialmente o
parágrafo terceiro, da Lei 4.320/64, promovendo, por decretos devidamente fundamentados,
suplementações necessárias às dotações do presente orçamento, até o percentual previsto na
letra "b" deste artigo;
e)
realizar operações de crédito até o limite das despesas de capital do presente orçamento,
observados os termos do inciso III, do artigo 167 da Constituição Federal;
f)
realizar todos os investimentos, inversões financeiras e transferências comportadas pelas despesas de capital, constantes do presente orçamento programa e suas respectivas suplementações.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1°
Janeiro de 2001.
"Este texto não substitui o texto original"