Lei nº 842, de 27 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

842

2000

27 de Dezembro de 2000

MODIFICA E APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 2001/2002/2003.

a A
MODIFICA E APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 2001/2002/2003.
    Ο povo de Buritis, através de seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Plano Plurianual para o triênio acima referido, elaborado na forma do artigo 165 Constituição Federal e artigos 153 a 171 alínea "a", da Constituição Estadual e nos termos da Lei das Diretrizes Orçamentárias, aprovada anteriormente, desdobra-se conforme anexos I e II, que compõem a presente Lei.
        Art. 2º. 
        Os recursos destinados ao financiamento das metas previstas no Plano Plurianual para triênio, são os considerados disponíveis no Orçamento para 2001.
          Art. 3º. 
          Na elaboração das Propostas Orçamentárias anuais no período, serão reajustadas importâncias e percentuais, podendo em consequência da Receita, serem criadas novas, suprimidas ou reformuladas as metas constantes dos anexos desta Lei.
            Art. 4º. 
            Os percentuais referentes aos exercícios de 2001/2002 e 2003, estimados a preços de 2.000, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Buritis - MG, 27 de Dezembro de 2000.

                 

                JOSÉ VICENTE DAMASCENO
                Prefeito Municipal

                 

                Projeto de Lei nº 035/2000. Aprovado por =08=votos a favor e =02= votos contra. Sala das
                sessões da Câmara Municipal, em data de 22/12/2000.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"