Lei nº 844, de 02 de janeiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

844

2001

2 de Janeiro de 2001

ESTABELECE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2001 A 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Estabelece subsídio dos agentes políticos para os exercícios de 2001 a 2004 e dá outras providências.
    A presidenta da Câmara Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, § 8°, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decretou, que o Prefeito Municipal sancionou, e ela em seu nome, promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O subsídio do Prefeito Municipal, o do Vice-Prefeito Municipal e o do Secretário Municipal corresponderão, no mandato 2001/2004, aos seguintes valores:
        I – 
        Prefeito Municipal, R$ 4.700,00;
          II – 
          Vice-Prefeito Municipal, R$ 1.500,00;
            III – 
            Secretário Municipal, R$ 1.500,00.
              Parágrafo único  
              Os subsídios de que trata esta Lei serão corrigidos na mesma data e segundo os mesmos índices apontados para a correção da remuneração dos servidores públicos municipais.
                Art. 2º. 
                Para acorrer à despesa decorrente desta Lei, utilizar-se-ão dotações pertinentes do orçamento do Executivo Municipal, assegurados os recursos na forma da Lei 4.320/64 (art.43).
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Buritis, 2 de Janeiro de 2001.

                     

                     

                    a.Vereadora NILVIA PRISCO DAMASCENO DE MOURA
                    Presidenta

                     

                    Projeto de Lei n° 033/2000, sancionado tacitamente nos termos de Lei
                    promulgado e publicado pela presidenta da Câmara Municipal nos termos legais.

                       

                      "Este texto não substitui o texto original"