Lei nº 846, de 10 de abril de 2001
Art. 1º.
Fica criada a Escola Municipal João da Pena Lobo, edificada à
Avenida Tionesto José Lopes, esquina com a Avenida Olegário da Silva Santarém, à
Quadra 49, no Distrito de Serra Bonita, neste Município de Buritis-MG.
Art. 2º.
Em atendimento às diretrizes legais, o Município promoverá todas
as gestões para o perfeito funcionamento da Escola criada, que oferecerá ensino
fundamental regular, suplência e currículo alternativo, composto por oficinas pedagógicas
e pré-profissionalizantes, observando-se os preceitos morais e legais pertinentes ao ensino.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de
dotações específicas do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"