Lei nº 846, de 10 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

846

2001

10 de Abril de 2001

CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
CRIA ESCOLA MUNICIPAL e dá outras providências.
    Ο povo, por intermédio de seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Escola Municipal João da Pena Lobo, edificada à Avenida Tionesto José Lopes, esquina com a Avenida Olegário da Silva Santarém, à Quadra 49, no Distrito de Serra Bonita, neste Município de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        Em atendimento às diretrizes legais, o Município promoverá todas as gestões para o perfeito funcionamento da Escola criada, que oferecerá ensino fundamental regular, suplência e currículo alternativo, composto por oficinas pedagógicas e pré-profissionalizantes, observando-se os preceitos morais e legais pertinentes ao ensino.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações específicas do orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Buritis - MG, 10 de Abril de 2001.

                 

                 

                JOSÉ VICENTE DAMASCENO
                Prefeito do Município de Buritis

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"