Lei nº 847, de 10 de abril de 2001
Art. 1º.
Fica criada a Escola Municipal Antonino Cândido Lopes,
edificada à Rua Bahia, esquina com a Rua Ouro Preto, à Quadra 65, no Bairro Veredas,
nesta cidade de Buritis-MG.
Art. 2º.
Em atendimento às diretrizes legais, o Município promoverá todas
as gestões para o perfeito funcionamento da Escola criada, que oferecerá ensino
fundamental regular, suplência e currículo alternativo, composto por oficinas pedagógicas
e pré-profissionalizantes, observando-se os preceitos morais e legais pertinentes ao
ensino.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de
dotações específicas do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"