Lei nº 849, de 02 de maio de 2001
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da
Região dos Confins - ASCONF, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de
duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ n° 03.357.766/0001-16, com sede
provisória na Avenida Central n° 420 - Sala 04, nesta cidade de Buritis e Foro na comarca
em Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo municipal, regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"