Lei nº 850, de 08 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

850

2001

8 de Maio de 2001

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM ÁREA DE 5,00 HÁ.

a A
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM ÁREA DE 5,00 HÁ.
    O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel com área de 5,00 há (cinco hectares), situado na Fazenda Buritis,neste Município, de propriedade do Antônio Eustáquio Caetano, identificado pelos seguintes limites e confrontações: Inicia-se nо marco M-01, cravado N-8.269.078,617 е E-341.957,392 referenciadas ao Meridiano Central - 51 WGR; na confrontação de terras pertencentes a Antônio Eustáquio Caetano,segue por uma cerca de arame com o azimute de 279°49'28" e distância de 215.11m, até o marco M-02; dai, deflete à direita, passando a confrontar com terras pertencentes a Juarez Flávio de Oliveira, com o azimute de 08°38'47" e distância de 95.71m, até o marco M-03; daí, com o azimute de 09°50'49" e distância de 1.193,97, até o M-04, cravado na margem da rodovia MG-400, que demanda Buritis/Unai-MG; dai, acompanhando a referida rodovia, sentido de Buritis, com o azimute de 101°49'00”e distância de 09,00m até o marco M-05; dai, deflete à direita passando a confrontar com Antônio Eustáquio Caetano, com o azimute de 189°59'48” e distância de 1.076,12m, até o marco M-06; dai, deflete a esquerda ainda, na mesma confrontação com o azimute de 111°56'30" e distância de 200.12m, até o marco M-07; dai deflete a direita com о azimute de 185°41'10” e distância de 171.67m, até o marco, ponto de partida", conforme memorial descritivo.
        Parágrafo único  
        O imóvel será utilizado como depósito de lixo.
          Art. 2º. 
          O imóvel, identificado no artigo anterior, tem o seu valor venal em R$10.000,00 (dez mil reais), conforme Termo de Avaliação da Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis do Município de Buritis-MG.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Buritis - MG, 08 de Maio de 2001.

                   


                  JOSÉ VICÉNTE DAMASCENO
                  Prefeito do Município de Buritis

                   

                  Projeto de Lei n° 008/2001.Aprovado em 07/05/2001, por =10=
                  favoráveis e =00= votos contra. Sala das Sessões da Câmara Municipal, 07/05/2001.
                  votos

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"