Lei nº 850, de 08 de maio de 2001
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel com área de
5,00 há (cinco hectares), situado na Fazenda Buritis,neste Município, de propriedade do
Antônio Eustáquio Caetano, identificado pelos seguintes limites e confrontações: Inicia-se nо
marco M-01, cravado N-8.269.078,617 е E-341.957,392 referenciadas ao Meridiano Central -
51 WGR; na confrontação de terras pertencentes a Antônio Eustáquio Caetano,segue por uma
cerca de arame com o azimute de 279°49'28" e distância de 215.11m, até o marco M-02; dai,
deflete à direita, passando a confrontar com terras pertencentes a Juarez Flávio de Oliveira, com
o azimute de 08°38'47" e distância de 95.71m, até o marco M-03; daí, com o azimute de
09°50'49" e distância de 1.193,97, até o M-04, cravado na margem da rodovia MG-400, que
demanda Buritis/Unai-MG; dai, acompanhando a referida rodovia, sentido de Buritis, com o
azimute de 101°49'00”e distância de 09,00m até o marco M-05; dai, deflete à direita passando a
confrontar com Antônio Eustáquio Caetano, com o azimute de 189°59'48” e distância de
1.076,12m, até o marco M-06; dai, deflete a esquerda ainda, na mesma confrontação com o
azimute de 111°56'30" e distância de 200.12m, até o marco M-07; dai deflete a direita com о
azimute de 185°41'10” e distância de 171.67m, até o marco, ponto de partida", conforme
memorial descritivo.
Parágrafo único
O imóvel será utilizado como depósito de lixo.
Art. 2º.
O imóvel, identificado no artigo anterior, tem o seu valor venal em
R$10.000,00 (dez mil reais), conforme Termo de Avaliação da Comissão de Avaliação e
Alienação de Bens Imóveis do Município de Buritis-MG.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"