Lei nº 862, de 31 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

862

2001

31 de Outubro de 2001

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS NOVA QUERÊNCIA – CTG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...

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RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS NOVA QUERÊNCIA – CTG, e dá outras providências...
    A Câmara Municipal de Buritis-MG, por seus representantes Decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúchas - CTG, entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ n° 20.571.451/0001-96, com sede provisória na Avenida Central n° 877 - Centro, nesta cidade de Buritis, e Foro Comarca em Buritis - MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, regulamentará por decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Buritis - MG, 31 de Outubro de 2001.

             

             

             JOSÉ VICENTE DAMASCENO
            Prefeito Municipal

             

            Projeto de autoria do vereador Salvador Teixeira Mariano, aprovado em primeira votação por 09
            votos a favor e 00 contra e em Segunda votação por 09 votos a favor e 00 contra. Sala das sessões
            29/10/01.

               

              "Este texto não substitui o texto original"