Lei nº 862, de 31 de outubro de 2001
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública o Centro de Tradições Gaúchas - CTG, entidade
civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, inscrita no
CNPJ n° 20.571.451/0001-96, com sede provisória na Avenida Central n° 877 - Centro, nesta
cidade de Buritis, e Foro Comarca em Buritis - MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal, regulamentará por decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"