Lei nº 868, de 31 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

868

2001

31 de Dezembro de 2001

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2002/2005.

a A
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2002/2005.
    A Câmara municipal de Buritis-MG aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 162, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do anexo I.
        Art. 2º. 
        As prioridades e metas para o ano 2002 conforme estabelecido no art. 2º da Lei n.° 859, de 02 de julho de 2001, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2002, estão especificados no Anexo I a esta Lei.
          Art. 3º. 
          A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.
            Art. 4º. 
            A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual.
              Art. 5º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município.
                Art. 6º. 
                O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 30 de Maio de cada exercício a partir de 2003, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 8º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                      Buritis - MG, 31 de Dezembro de 2001.

                       

                       

                       JOSE VIQENTE DAMASCENO
                      Prefeito Municipal

                       

                      Projeto de Lei n°023/2001.Autoria: Executivo Municipal

                         

                        "Este texto não substitui o texto original"