Lei nº 878, de 05 de junho de 2002
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Associação dos Trabalhadores
Rurais do Projeto de Assentamento Buritirama-Buritis Minas Gerais, entidade
civil, de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado,
inscrita no CNPJ n° 03.117.396/0001-40, com sede provisória na Fazenda Gado
Bravo Município da cidade de Buritis, e Foro Comarca em Buritis-MG.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"