Lei nº 883, de 10 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

883

2002

10 de Julho de 2002

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL e dá outras providências.
    O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É autorizada a aquisição de um imóvel com área de 5,00,00 hectares, confrontando com o perímetro urbano às margens da rodovia Rodovia Buritis-Unaí (ERM 03), de propriedade de Walter Francisco de Moura, CPF n° 006.889.086-91 e Lucilia de Moura Giordani, CPF 438.386.186-53, situado na Fazenda Buriti, constante da matrícula 120, do CRI de Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O imóvel tem o seu valor venal, conforme termo de avaliação da Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis do Município de Buritis-MG, fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o hectare.
          Art. 3º. 
          O imóvel será utilizado, especificamente, para implantação de cemitério municipal.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação 02.05.15.451.1501.1030.4.4.90.51.01, do orçamento vigente.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Buritis - MG, 10 de Julho de 2002

                 

                 

                JOSÉ VICENTE DAMASCENO
                Prefeito Municipal

                 

                Projeto de lei nº 026/2002. Autoria: Executivo Municipal.

                   

                  "Este texto não substitui o texto original"