Lei nº 883, de 10 de julho de 2002
Art. 1º.
É autorizada a aquisição de um imóvel com área de 5,00,00 hectares,
confrontando com o perímetro urbano às margens da rodovia Rodovia Buritis-Unaí
(ERM 03), de propriedade de Walter Francisco de Moura, CPF n° 006.889.086-91 e
Lucilia de Moura Giordani, CPF 438.386.186-53, situado na Fazenda Buriti,
constante da matrícula 120, do CRI de Buritis-MG.
Art. 2º.
O imóvel tem o seu valor venal, conforme termo de avaliação da Comissão
de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis do Município de Buritis-MG, fixado em
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o hectare.
Art. 3º.
O imóvel será utilizado, especificamente, para implantação de cemitério
municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da dotação
02.05.15.451.1501.1030.4.4.90.51.01, do orçamento vigente.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"