Lei nº 885, de 16 de julho de 2002
Art. 1º.
É autorizada a aquisição e posterior doação à Associação de Assistência
Social Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, CNPJ/MF 20.571.865/0001-15, de um
terreno para construção, referente às partes dos Lotes 06 e 07 da Quadra 05-A,
medindo uma superficie de 290,00 m2 (duzentos e noventa metros quadrados), sito,
Rua Tiradentes, Centro, nesta cidade de Buritis-MG, constante da Matrícula
17.969 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí-MG, de propriedade de Jandira
Anastácia da Silva, CPF n° 644.313.556-34.
Art. 2º.
O imóvel tem o seu valor venal, conforme termo de avaliação da Comissão
de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis do Município de Buritis-MG, fixado em
R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Art. 3º.
O imóvel será utilizado, pela donatária, para aumento da sede da creche
Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
Art. 4º.
s despesas de escrituração e registro da transferência do lote ou terreno
objeto da presente lei para Prefeitura Municipal, correrão à conta do erário público,
e, as despesas de escrituração e registro da doação da Prefeitura Municipal de
Buritis-MG, para a Associação Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, correrão à conta
da donatária.
Art. 5º.
Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a
abertura de crédito especial, por Decreto, no importe de R$ 1.600,00(um mil e
seiscentos reais), à dotação orçamentária 02.09.02.08.244.0801.1.068.4.4.90.61-
Aquisição de Imóveis, sendo que, como fonte de recurso para a abertura autorizada,
fica anulada, no importe do crédito especial, a dotação orçamentária
02.09.02.08.243.0803.1.064.4.4.90.51.02, do orçamento vigente.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
"Este texto não substitui o texto original"