Lei nº 885, de 16 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

885

2002

16 de Julho de 2002

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO; AUTORIZA DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TERRENO; AUTORIZA DOAÇÃO e dá outras providências.
    O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É autorizada a aquisição e posterior doação à Associação de Assistência Social Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, CNPJ/MF 20.571.865/0001-15, de um terreno para construção, referente às partes dos Lotes 06 e 07 da Quadra 05-A, medindo uma superficie de 290,00 m2 (duzentos e noventa metros quadrados), sito, Rua Tiradentes, Centro, nesta cidade de Buritis-MG, constante da Matrícula 17.969 do Cartório de Registro de Imóveis de Unaí-MG, de propriedade de Jandira Anastácia da Silva, CPF n° 644.313.556-34.
        Art. 2º. 
        O imóvel tem o seu valor venal, conforme termo de avaliação da Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Imóveis do Município de Buritis-MG, fixado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
          Art. 3º. 
          O imóvel será utilizado, pela donatária, para aumento da sede da creche Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
            Art. 4º. 
            s despesas de escrituração e registro da transferência do lote ou terreno objeto da presente lei para Prefeitura Municipal, correrão à conta do erário público, e, as despesas de escrituração e registro da doação da Prefeitura Municipal de Buritis-MG, para a Associação Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, correrão à conta da donatária.
              Art. 5º. 
              Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito especial, por Decreto, no importe de R$ 1.600,00(um mil e seiscentos reais), à dotação orçamentária 02.09.02.08.244.0801.1.068.4.4.90.61- Aquisição de Imóveis, sendo que, como fonte de recurso para a abertura autorizada, fica anulada, no importe do crédito especial, a dotação orçamentária 02.09.02.08.243.0803.1.064.4.4.90.51.02, do orçamento vigente.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  ]Buritis - MG, 16 de Julho de 2002

                   

                   

                  JOSÉ VICENTE DAMASCENO
                  Prefeito Municipal

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"