Lei nº 886, de 16 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

886

2002

16 de Julho de 2002

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO IMPORTE DE R$ 1.641.308,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E QUARENTA E UM MIL, TREZENTOS E OITO REAIS), E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no importe de R$ 1.641.308,00 (Um milhão, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e oito reais), e, dá outras providências.
    O povo, por seus representantes aprova e o prefeito municipal sanciona seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É autorizada, ao Executivo municipal, a abertura, por decreto, de crédito adicional suplementar, nos termos da Lei n.º 4.320/64, no importe de R 1.641.308,00, às seguintes dotações do orçamento vigente:

         

          Art. 2º. 

          Para fazer face ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, total ou parcialmente, as seguintes dotações do orçamento vigente, no importe da suplementação:

             

              Art. 3º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de maio de 2002.

                   

                  Buritis - MG, 16 de julho de 2002.

                   


                  JOSÉ VICENTE DAMASCENO
                  Prefeito Municipal

                     

                    "Este texto não substitui o texto original"