Lei nº 1.292, de 16 de janeiro de 2014
Art. 1º.
Fica ratificada a adesão do Município ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e a concessão de ajuda de custo aos profissionais médicos intercambistas vinculados ao programa.
§ 1º
Os médicos intercambistas vinculados ao Programa Mais Médicos que receberão a ajuda de
custo, serão aqueles homologados pelo Ministério da Saúde e reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º
A ajuda de custo do Município se dará através da oferta de moradia e alimentação para os
médicos participantes do Programa, podendo, a critério do Município, ser concedida ajuda de
custo de forma pecuniária mensal, a título precário, enquanto o médico intercambista se
encontrar vinculado ao programa e atuando efetivamente em unidade básica de saúde do Município de Buritis-MG, conforme regulamentação municipal.
Art. 2º.
Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise, o monitoramento e a autorização para a
concessão ou revogação da ajuda de custo financeiro de que trata a presente Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias do Fundo Municipal de Saúde, do orçamento municipal vigente e suplementadas se necessárias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
"Este texto não substitui o texto original"