Lei nº 1.301, de 22 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do
Bonito - ASPROB, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo
indeterminado, inscrita no CNPJ sob o N 17.956.600/0001-20, com sede na Fazenda Bonito
Zona Rural, Buritis-MG.
Art. 2º.
O Executivo Municipal regulamentará por Decreto a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"