Lei nº 1.302, de 09 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1302

2014

9 de Junho de 2014

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO IMPORTE DE R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre créditos suplementares no importe de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir , mediante Decreto, créditos suplementares ao Orçamento Municipal, Lei nº 1284/2013, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

      Ficha 547 – 02.07.01.20.122.0003.2080.3.3.60.41.00 – contribuição para o Sindicato dos Produtores Rurais de Buritis/MG – Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

      Ficha 548 – 02.07.01.20.122.0003.2081.3.3.60.41.00 – contribuição para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Buritis/MG – SINTRUB – Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais);

      TOTAL: R$ 36.000000 (trinta e seis mil reais).

        Art. 2º. 

        Como recurso à abertura dos créditos suplementares previstos no art. 1º desta Lei, ficam anuladas, parcial ou totalmente, as seguintes dotações vigentes, conforme art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

        Ficha 615 – 02.07.01.20.606.0004.2093.3.3.90.30.00 – Manutenção das Atividades Administrativas – Material de Consumo – Valor: 10.000,00 (dez mil reais).

        Ficha 051 – 02.01.01.04.122.0003.2008.3.3.90.35.00 – Manutenção das Atividades Administrativas – Assessoria Jurídica – Serviços de Consultoria – Valor: 26.000,00 (vinte e seis mil reais).

        TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 16 de Janeiro de 2014.

             

             

            JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA

            Prefeito de Buritis-MG

               

              "Este texto não substitui o texto original"