Lei nº 1.303, de 09 de junho de 2014
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, Lei n.º 1284/2013, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
FICHA 1392 – 02.09.02.08.244.0014.2227.3.3.50.41.00 – Contribuição para Associação de Pequenos Produtores Rurais das Comunidades dos Cupins – Valor: R$ 4.000,00(quatro mil reais);
FICHA 1393 – 02.09.02.08.244.0014.0014.2228.3.3.50.41.00 – Contribuição para Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Riacho Morto – Valor: R$ 4.000,00(quatro mil reais).
FICHA 1394 - 02.09.02.08.244.0014.0014.2229.3.3.50.41.00 – Contribuição para Associação de Apoio aos Dependentes Químicos São Miguel Arcanjo – Valor: R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais).
TOTAL: R$ 44.000,00(quarenta e quatro mil reais)
Como recurso à abertura do crédito adicional especial no art. 1º desta lei, ficam anuladas, parcial e ou totalmente, as seguintes dotações vigentes, conforme art. 43,§ 1º, III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
FICHA 1176 – 02.09.02.08.244.0014.2174.3.3.90.30.00 – Manutenção de Atividades Administrativas – Material de Consumo – Valor: R$ 4.000,00(quatro mil reais);
FICHA 1071 – 02.09.02.08.244.0014.2229.3.3.50.41.00 – Manutenção de Atividades Administrativas – Outros Serviços de terceiro – Pessoa Jurídica - Valor: R$ 10.000,00(vinte e seis mil reais).
FICHA 1083 – 02.09.02.08.244.0014.2149.3.3.90.36.00 – Manutenção de Atividades Administrativas – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física – Valor: 30.000,00(trinta mil reais).
TOTAL: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
"Este texto não substitui o texto original"