Lei nº 1.303, de 09 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1303

2014

9 de Junho de 2014

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO IMPORTE DE R$ 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Abre crédito adicional especial no importe de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante decreto, crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, Lei n.º 1284/2013, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

      FICHA 1392 – 02.09.02.08.244.0014.2227.3.3.50.41.00 – Contribuição para Associação de Pequenos Produtores Rurais das Comunidades dos Cupins – Valor: R$ 4.000,00(quatro mil reais);

       

      FICHA 1393 – 02.09.02.08.244.0014.0014.2228.3.3.50.41.00 – Contribuição para Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Riacho Morto – Valor: R$ 4.000,00(quatro mil reais).

       

      FICHA 1394 - 02.09.02.08.244.0014.0014.2229.3.3.50.41.00 – Contribuição para Associação de Apoio aos Dependentes Químicos São Miguel Arcanjo – Valor: R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais).

       

      TOTAL: R$ 44.000,00(quarenta e quatro mil reais)

        Art. 2º. 

        Como recurso à abertura do crédito adicional especial no art. 1º desta lei, ficam anuladas, parcial e ou totalmente, as seguintes dotações vigentes, conforme art. 43,§ 1º, III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

         

        FICHA 1176 – 02.09.02.08.244.0014.2174.3.3.90.30.00 – Manutenção de Atividades Administrativas – Material de Consumo – Valor: R$ 4.000,00(quatro mil reais);

         

        FICHA 1071 – 02.09.02.08.244.0014.2229.3.3.50.41.00 – Manutenção de Atividades Administrativas – Outros Serviços de terceiro – Pessoa Jurídica - Valor: R$ 10.000,00(vinte e seis mil reais).

         

        FICHA 1083 – 02.09.02.08.244.0014.2149.3.3.90.36.00 – Manutenção de Atividades Administrativas – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física – Valor: 30.000,00(trinta mil reais).

         

        TOTAL: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 09 de Junho de 2014.

             

             

            JOÃO JOSÉ ALVES DE SOUZA

            Prefeito de Buritis-MG

              

            Referente à Proposição de Lei Nº 014 de 04 de junho de 1014

               

              "Este texto não substitui o texto original"