Lei nº 1.310, de 23 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1310

2014

23 de Setembro de 2014

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores Rurais Palmares de Buritis.

a A
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores Rurais Palmares de Buritis.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Trabalhadores Rurais dos Palmares de Buritis, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempо indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.336.657/0001-27, com sede na Rodovia Buritis/Serra Bonita, km 40, PA Quilombo dos Palmares, Buritis-MG.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal regulamentará por Decreto a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Prefeitura Municipal de Buritis-MG, 23 de setembro de 2014.

               

              "Este texto não substitui o texto original"