Lei nº 1.312, de 02 de outubro de 2014
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais de Leite Р.А.
Vanderli Ribeiro, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de duração por tempo
indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.560.960/0001-80, com sede na Fazenda
Campininha, PA Vanderli Ribeiro, S/N, Zona Rural, Buritis-MG.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei_entra em vigor na data de sua
publicação.
"Este texto não substitui o texto original"